O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade definitiva) pode ser requerido e pago SOMENTE aos aposentados por invalidez e que necessitem de acompanhamento permanente de outras pessoas para as atividades da vida diária.
O Anexo I do Decreto 3.048/99 apresenta algumas situações em que o aposentado por invalidez pode receber o adicional de 25%. Entre elas temos:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Alerta: se o INSS não reconhecer seu direito, não aceite somente essa decisão, pois saiba que é possivel entrar judicialmente onde um perito da confiança do juiz fará a análise e possivelmente mudar a decisao do INSS .
Se você se identificou ou conhece alguem que esteja nessa situação, procure um especialista na área para esclarecer suas dúvidas. Nós podemos te ajudar, entre em contato com um dos nossos profeissionais.
Resumo:
- O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um benefício destinado somente aos aposentados por invalidez que necessitam de acompanhamento permanente para atividades diárias;
- O Decreto 3.048/99 lista as condições em que o aposentado por invalidez pode receber o adicional, como cegueira total, perda de membros e alterações mentais graves;
- Caso o INSS não reconheça o direito ao benefício, é possível recorrer judicialmente para ter a análise realizada por um perito da confiança do juiz;
- É importante buscar esclarecimentos com um especialista para garantir os direitos e a qualidade de vida das pessoas que dependem desse benefício.

No Comments.